Magistrados do Trabalho têm atuado para garantir o direito à saúde e à segurança de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As decisões determinam que empresas cumpram medidas específicas, como a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a realocação de empregados pertencentes ao grupo de risco, por exemplo.
Na última sexta-feira (27), a juíza Patricia Lampert Gomes, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que empresas integrantes da rede pública de saúde do estado do Rio de Janeiro ofereçam, de imediato, equipamentos de segurança, como álcool-gel, gorro, óculos de proteção e máscara, aos profissionais representados pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, autor da Ação Civil Pública (ACP). A entidade afirmou que os empregados estão diretamente expostos ao coronavírus, em especial nas unidades hospitalares, sem receber os equipamentos necessários.
Patricia destacou ser fundamental a atuação judicial para garantir a proteção dos trabalhadores em um “momento excepcional, de calamidade”. “Ao proteger os profissionais, também estamos protegendo a sociedade. A maior diferença dessa decisão é que se trata justamente da defesa dos profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate à doença”, disse.
Estão entre os 15 réus a Empresa de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde; o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS); e o Município e o Estado do Rio de Janeiro. A decisão obriga o fornecimento dos equipamentos sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que for encontrado desassistido.
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, a juíza Ana Paula Moura Bonfante de Almeida deferiu liminar em ACP para que empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores ofereçam, por 90 dias, medidas de proteção aos empregados.
Constam na decisão a entrega de máscaras e luvas, que devem ser trocadas diariamente; álcool 70% em quantidade suficiente; acesso a lavatórios para higienização das mãos; realocação de empregados pertencentes aos grupos de risco para locais com menor circulação de pessoas ou, na impossibilidade, concessão de licença remunerada; e acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada. As medidas devem ser cumpridas sob pena de multa diária.
“Nesse momento de desamparo do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem uma função muito importante na garantia dos direitos e no apoio às necessidades. Devemos nos portar com o olhar social para essas dificuldades”, afirmou Ana Paula.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá, contra cinco empresas de segurança da região, entre as quais está o banco Itaú/Unibanco.
O mesmo sindicato teve as solicitações parcialmente atendidas em outras duas ACPs, na terça-feira (24). A juíza Anélita Assed Pedroso, titular da 5ª VT/NT, determinou a disponibilização de acesso a álcool gel, máscara e luvas de proteção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e imediata liberação total ou realocação para trabalho remoto dos empregados pertencentes ao grupo de risco, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador não liberado.
A magistrada considerou o caso como “gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de conhecimento público e notório”, e concedeu tutela de urgência.
As ACPs foram ajuizadas contra a Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., e contra a Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal.
Números das Ações Civis Públicas para busca no PJe, por ordem de menção:
0100235-72.2020.5.01.0049
0100211-44.2020.5.01.0243
0100219-15.2020.5.01.0245
0100218-30.2020.5.01.0245
Geral
03/07/2019 16H52